sábado, 9 de julho de 2011

Sommelier já é Profissão Regulamentada

Aqui no Brasil, 80% desses trabalhadores tem como profissão ser soldado da Força Aérea Brasileira e especialização Básico em Controle de Tráfego (BCT). Os restantes 20% estão divididos entre os civis da Infraero, lá denominados de Profissionais de Tráfego Aéreo, e os civis do Comando da Aeronáutica, lá denominados de DACTAS (Técnico de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo). Portanto, a atividade registrada como "controlador de tráfego aéreo" não existe no Brasil.

Fica sendo possível diversos artifícios institucionais para se exigir o cumprimento das regras inerentes a ICAO e ANEXO 2 e bem distantes em termos de reconhecimento social e financeiro do exercício dessa atividade.

A atividade, como a denomino, não é regulamentada pelo Ministério do Trabalho, embora esteja na Classificação Brasileira de Ocupações: Nº da CBO: 3-53.40Título: Controlador de tráfego aéreo. Há equívocos na Classificação e nos detalhes da atividade. Enquanto que para a OIT a atividade Controle de Tráfego Aéreo ou "Air Traffic Controller (ATCOs) is classified in the Major Group 3 (Technicians and Associate Professions), Sub-Major Group 31 (Physical and Engineering Science Associate Professionals), Minor Group 314 (Ship and Aircraft Controllers and Technicians) and Unit Group 3144 (Air Traffic Controllers), no Brasil há essa excrescência:

TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) CHEFES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
seta_1.gif (1161 bytes) Chefes de serviços aéreos, controladores de tráfe go aéreo e trabalhadores assemelhados
Nº da CBO: 3-53.40Título: Controlador de tráfego aéreo
Descrição resumida: Controla o tráfego aéreo em áreas de sua competência, examinando, ajustando e aprovando os planos de vôos, observando e orientando os vôos e providenciando socorros, autorizando aterragem e decolagem de aeronaves e acionando o serviço de busca e salvamento, para garantir o cumprimento das normas e regulamentos determinados pelas autoridades aeronáuticas:

Essa descrição poderia ser isso apenas: "Responsável pela separação regulamentar, expedição e fluidez dos tráfegos em sua jurisdição do espaço aéreo ou pelas atividades de apoio diretamente ligadas ao planejamento dessa separação, além de prestar o Serviço de Alerta."

Interessante seria entender uma coisa: se Controlador de Tráfego Aéreo não é profissão regulamentada, como pode constar na Carteira de Trabalho de colegas que trabalham em Torres de Controle de Aeródromo nas EPTAs (Estação Permissionária de Tráfego Aéreo) aprovadas pelo DECEA?

5 comentários:

Celso disse...

Pois é, caros amigos, Taxista também acabou de ter sua profissão regulamentada.
Escolhemos uma "carreira" na FAB e a atividade, que estava embutida no pacote foi uma agradável surpresa para a maioria de nós, não foi?
Dediquei minha vida ao ATC Brasileiro desde 1975 aos 18 anos de idade e foi onde mais tive prazer.
Como disse um dia, a Nossa Mãe FAB sabe reconhecer suas obrigações maternas, mas se assemelha a uma mulher casadoira, esposa de vários maridos que se sucedem e, que, por não ter laços de sangue com seus enteados, não nutrem o necessário sentimento de Pai. Quem sabe um dia eu consiga ver um ATC/ATM emancipado e promovendo transformações que encham essa Mãe de orgulho.
Abraços a todos,
Celso BigDog

Anônimo disse...

Enquanto os controladores de tráfego aéreo brasileiros não entenderem para que servem 'associações' e a Federação. Enquanto não tiverem a compreensão que dentro da Lei e UNIDOS, podemos defender os nossos interesses junto ao legislativo federal. Fica a questão: Como pode um grupo de quase 4.000 pessoas com certo nível de esclarecimento não entender ? Se isto tudo não for claro...devemos abandonar o controle de tráfego aéreo e enebriarmos com vinhos outros. Mas se faltar pasto devemos comer as videiras e seus frutos. Afinal, os Sommeliers já chegaram lá. (palavras fortes e necessárias)


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Anônimo disse...

Por tudo exposto, sinto-me um Filho-Da-Pátria. Mas não menos crítico. O problema não está neste ou naquele ente público. Está em nós, controladores de tráfego aéreo brasileiros.
Quem quer futuro, analisa o seu passado e constrói cada etapa do presente. Bom domingo. Com 'bandeira 2' e um grande Terroir.

Anônimo disse...

Posso meter a colher nesse papo? rs...
A questão da independência, ainda que aceitável, representa uma armadilha para a promoção de qualquier mudança.
Pelo que vivi, e ainda vivo, nossa segregação é o preço que pagamos pela insistência na representação dos anônimos... embora isto seja um detalhe, tão somente... o prejuízo pessoal de cada um de nós...
Fato é que os americanos da NACTA gastaram, em 2009, 250 mil dólares em Lobby para fazer sua "vontade" atendida na política...

O que precisamos, de fato, é saber que temos que participar das Associações! Mas isto é uma forma de ver as coisas...

Abraço...

Anônimo disse...

Embora a História conte outra história diferente da da sua avó, mesmo ela tendo vivido pessoalmente os fatos, é interessante imaginar como seriam as coisas com a unificação administrativa do Controle de Tráfego Aéreo e o que ocorreria com os controladores. Parece que já tivemos uma brevíssima mas significativa experiência logo após o Boletim do EMAER que fazia retirar do âmbito militar essa prestação de serviço. O que se fala é que teve gente se digladiando para assumir a "chefia".
A questão não é de chefia. Aliás, deve passar longe disso.
A questão é de gestão. E, quem sabe, de má digestão com suas azias e intestinos soltos nos órgãos de controle.