Aqui no Brasil, 80% desses trabalhadores tem como profissão ser soldado da Força Aérea Brasileira e especialização Básico em Controle de Tráfego (BCT). Os restantes 20% estão divididos entre os civis da Infraero, lá denominados de Profissionais de Tráfego Aéreo, e os civis do Comando da Aeronáutica, lá denominados de DACTAS (Técnico de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo). Portanto, a atividade registrada como "controlador de tráfego aéreo" não existe no Brasil.
Fica sendo possível diversos artifícios institucionais para se exigir o cumprimento das regras inerentes a ICAO e ANEXO 2 e bem distantes em termos de reconhecimento social e financeiro do exercício dessa atividade.
A atividade, como a denomino, não é regulamentada pelo Ministério do Trabalho, embora esteja na Classificação Brasileira de Ocupações: Nº da CBO: 3-53.40Título: Controlador de tráfego aéreo. Há equívocos na Classificação e nos detalhes da atividade. Enquanto que para a OIT a atividade Controle de Tráfego Aéreo ou "Air Traffic Controller (ATCOs) is classified in the Major Group 3 (Technicians and Associate Professions), Sub-Major Group 31 (Physical and Engineering Science Associate Professionals), Minor Group 314 (Ship and Aircraft Controllers and Technicians) and Unit Group 3144 (Air Traffic Controllers), no Brasil há essa excrescência:
Essa descrição poderia ser isso apenas: "Responsável pela separação regulamentar, expedição e fluidez dos tráfegos em sua jurisdição do espaço aéreo ou pelas atividades de apoio diretamente ligadas ao planejamento dessa separação, além de prestar o Serviço de Alerta."
Interessante seria entender uma coisa: se Controlador de Tráfego Aéreo não é profissão regulamentada, como pode constar na Carteira de Trabalho de colegas que trabalham em Torres de Controle de Aeródromo nas EPTAs (Estação Permissionária de Tráfego Aéreo) aprovadas pelo DECEA?
Fica sendo possível diversos artifícios institucionais para se exigir o cumprimento das regras inerentes a ICAO e ANEXO 2 e bem distantes em termos de reconhecimento social e financeiro do exercício dessa atividade.
A atividade, como a denomino, não é regulamentada pelo Ministério do Trabalho, embora esteja na Classificação Brasileira de Ocupações: Nº da CBO: 3-53.40Título: Controlador de tráfego aéreo. Há equívocos na Classificação e nos detalhes da atividade. Enquanto que para a OIT a atividade Controle de Tráfego Aéreo ou "Air Traffic Controller (ATCOs) is classified in the Major Group 3 (Technicians and Associate Professions), Sub-Major Group 31 (Physical and Engineering Science Associate Professionals), Minor Group 314 (Ship and Aircraft Controllers and Technicians) and Unit Group 3144 (Air Traffic Controllers), no Brasil há essa excrescência:
Nº da CBO: 3-53.40 | Título: Controlador de tráfego aéreo |
Descrição resumida: Controla o tráfego aéreo em áreas de sua competência, examinando, ajustando e aprovando os planos de vôos, observando e orientando os vôos e providenciando socorros, autorizando aterragem e decolagem de aeronaves e acionando o serviço de busca e salvamento, para garantir o cumprimento das normas e regulamentos determinados pelas autoridades aeronáuticas: |
Essa descrição poderia ser isso apenas: "Responsável pela separação regulamentar, expedição e fluidez dos tráfegos em sua jurisdição do espaço aéreo ou pelas atividades de apoio diretamente ligadas ao planejamento dessa separação, além de prestar o Serviço de Alerta."
Interessante seria entender uma coisa: se Controlador de Tráfego Aéreo não é profissão regulamentada, como pode constar na Carteira de Trabalho de colegas que trabalham em Torres de Controle de Aeródromo nas EPTAs (Estação Permissionária de Tráfego Aéreo) aprovadas pelo DECEA?
5 comentários:
Pois é, caros amigos, Taxista também acabou de ter sua profissão regulamentada.
Escolhemos uma "carreira" na FAB e a atividade, que estava embutida no pacote foi uma agradável surpresa para a maioria de nós, não foi?
Dediquei minha vida ao ATC Brasileiro desde 1975 aos 18 anos de idade e foi onde mais tive prazer.
Como disse um dia, a Nossa Mãe FAB sabe reconhecer suas obrigações maternas, mas se assemelha a uma mulher casadoira, esposa de vários maridos que se sucedem e, que, por não ter laços de sangue com seus enteados, não nutrem o necessário sentimento de Pai. Quem sabe um dia eu consiga ver um ATC/ATM emancipado e promovendo transformações que encham essa Mãe de orgulho.
Abraços a todos,
Celso BigDog
Enquanto os controladores de tráfego aéreo brasileiros não entenderem para que servem 'associações' e a Federação. Enquanto não tiverem a compreensão que dentro da Lei e UNIDOS, podemos defender os nossos interesses junto ao legislativo federal. Fica a questão: Como pode um grupo de quase 4.000 pessoas com certo nível de esclarecimento não entender ? Se isto tudo não for claro...devemos abandonar o controle de tráfego aéreo e enebriarmos com vinhos outros. Mas se faltar pasto devemos comer as videiras e seus frutos. Afinal, os Sommeliers já chegaram lá. (palavras fortes e necessárias)
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Por tudo exposto, sinto-me um Filho-Da-Pátria. Mas não menos crítico. O problema não está neste ou naquele ente público. Está em nós, controladores de tráfego aéreo brasileiros.
Quem quer futuro, analisa o seu passado e constrói cada etapa do presente. Bom domingo. Com 'bandeira 2' e um grande Terroir.
Posso meter a colher nesse papo? rs...
A questão da independência, ainda que aceitável, representa uma armadilha para a promoção de qualquier mudança.
Pelo que vivi, e ainda vivo, nossa segregação é o preço que pagamos pela insistência na representação dos anônimos... embora isto seja um detalhe, tão somente... o prejuízo pessoal de cada um de nós...
Fato é que os americanos da NACTA gastaram, em 2009, 250 mil dólares em Lobby para fazer sua "vontade" atendida na política...
O que precisamos, de fato, é saber que temos que participar das Associações! Mas isto é uma forma de ver as coisas...
Abraço...
Embora a História conte outra história diferente da da sua avó, mesmo ela tendo vivido pessoalmente os fatos, é interessante imaginar como seriam as coisas com a unificação administrativa do Controle de Tráfego Aéreo e o que ocorreria com os controladores. Parece que já tivemos uma brevíssima mas significativa experiência logo após o Boletim do EMAER que fazia retirar do âmbito militar essa prestação de serviço. O que se fala é que teve gente se digladiando para assumir a "chefia".
A questão não é de chefia. Aliás, deve passar longe disso.
A questão é de gestão. E, quem sabe, de má digestão com suas azias e intestinos soltos nos órgãos de controle.
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