sábado, 30 de agosto de 2008

Só para nos lembrar..........

===================================
"Senhor Ministro:

O Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria nº 1.670/MD, de 16 de novembro de 2006, vem à Vossa Excelência explicitar que considera a gestão do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro uma questão de Estado e sob sua responsabilidade deve permanecer.
E como foi constituído para realizar diagnóstico e análise do SISCEAB, identificando problemas e propondo soluções , sugere que:

1. O Sistema do Controle do Espaço Aéreo Brasileiro permaneça integrado e suas facilidades técnico–operacionais sejam compartilhadas;

2. Criação de um organismo civil, subordinado ao Ministro da Defesa, com gestão própria, o qual será o responsável pela gerência das operações aéreas da Aviação Civil no Espaço Aéreo Brasileiro, e pela interatividade com os demais elos da atividade;

3. Obrigatoriedade de um planejamento conjunto entre as áreas afeta ao Sistema de Aviação Civil Brasileiro, evitando que volte a ocorrer hiato entre a Gestão Pública e a Gestão Privada;

4. Reformulação das carreiras, das suas respectivas remunerações, afeta ao controle do espaço aéreo brasileiro de um modo adequado às necessidades do novo modelo institucional a ser adotado, corrigindo as distorções existentes;

5. Revisão e readequação da formação e capacitação dos profissionais ligados ao controle do espaço aéreo brasileiro, objetivando atender às necessidades do Sistema, prevendo o crescimento da aviação civil;

6. Contratação de profissionais para a área de controle do espaço aéreo brasileiro, que deverá adequar-se à nova estrutura sistêmico-organizacional;

7. Estudar o redesenho do Espaço Aéreo Brasileiro, no sentido de adequá-lo ao crescimento da Aviação Civil;

8. Auditoria técnica, independente e imediata, para avaliar os problemas e as necessidades do Sistema relativas a pessoal, atualização tecnológica, infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária;

9. Implementação de Auditorias Operacionais periódicas, com participação ativa dos operadores visando antecipar situações que possam levar o Sistema a uma operação inadequada;

10. Implementação das Resoluções do CONAC e efetivação dos Conselhos Consultivos da ANAC e de Desenvolvimento da Aviação Civil (Portaria 1.007/MD-2003 );

11. Criação de uma Comissão de Coordenação, advinda do presente Grupo de Trabalho Interministerial, para acompanhamento da implementação de todas as medidas aprovadas;

12. Compromisso político das instituições componentes do GTI em viabilizar as ações recomendadas, especialmente no que tange à total implementação das mesmas.

13. Revisão das normas que tratam das tarifas aeronáuticas e aeroportuárias, para adequação das novas necessidades do sistema de aviação civil, por meio da análise das rubricas com destinação vinculada dos recursos dos fundos aeroviário e aeronáutico, buscando o equilíbrio do sistema.

Observações:

As sugestões apresentadas foram aprovadas pelos componentes do Grupode Trabalho com as seguintes ressalvas:

Advocacia-Geral da União e Ministério do Planejamento:
Ressalva-se que a eventual adoção das recomendações formuladas deverá ocorrer no ambiente institucional competente, com observação das condições legais orçamentárias e financeiras pertinentes.
Ministério da Fazenda: Que os itens referentes à criação de órgão, reformulação de carreira e revisão de normas tarifárias não podem ser tomadas como diretivas absolutas até que sejam devidamente quantificados seus custos vis a vis outras alternativas ainda não apresentadas.
Comando da Aeronáutica: Considera que a adequação dos recursos, salários e estruturas das organizações existentes é solução para as deficiências conjunturais no Sistema de Controle do Espaço Aéreo e para assegurar o seu continuado aperfeiçoamento futuro, de acordo com as necessidades dos usuários. Portanto, o Comando da Aeronáutica não concorda com a criação de uma nova organização vinculada ao Ministério da Defesa, porque não é solução para o problema e implica em maiores custos e no prejuízo à eficiência do sistema integrado. Além disso, o Comando da Aeronáutica considera que o item sobre o compromisso político das instituições excede a competência atribuída ao grupo. Finalmente, é importante que esta ressalva seja mantida em conjunto com o documento original, para que a assessoria do Comando da Aeronáutica no GTI fique patente, sobre pena de sermos imputados à pecha de omissos em tão importante trabalho.


Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Advocacia-Geral da União; Comando da Aeronáutica; Agência Nacional de Aviação Civil; Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária; Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Proteção ao Vôo; Sindicato Nacional dos Aeronautas; Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias.

=======================================

Nenhum comentário: