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Infranotas
ANO: XXI
Data: 26/10/2007 N º 03
PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS EMPREGADOSPROMOÇÃO HORIZONTAL
2007
Informamos que em cumprimento às disposições contidas no Sistema de Progressão Funcional – SPF e no inciso IV, do art. 1º, da Resolução n.º 09/96 do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – CCE, a INFRAERO como estabelece a Cláusula 72, do Acordo Coletivo de Trabalho, firmado em 16 de julho de 2007, incluiu na folha de pagamento deste mês de outubro a promoção horizontal, por antigüidade, dos empregados que fazem jus à concessão, contemplando os admitidos até 03/09/1992 com uma categoria/padrão, observando o limite de 1% (um por cento) para o impacto anual na folha salarial, conforme estabelece a legislação em vigor, não sendo possível a concessão da promoção por merecimento.
A DIRETORIA
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E aí Lula, quero ver você falar esta frase:
NUNCA NA HISTÓRIA DESTE PAÍS EU VI DESRESPEITAREM UM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO!!!
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Um comentário:
O duro é saber que a diretoria da INFRAERO já sabia que não cumpriria esta parte do ACT e a certeza de que nada iria acontecer é tanta que descumpriu o ACT sem o menor problema. Vcs acham que alguem da Navegação Aérea vai parar ou realizar operação padrão???? Eu creio que não.
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