domingo, 28 de setembro de 2008

Proposição: PL-3943/2008 Regulamentação da profissão

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Autor: Poder Executivo

Data de Apresentação: 29/08/2008

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Prioridade Situação: CTASP: Aguardando Designação de Relator.
Ementa: Dispõe sobre a criação de cargos de Controlador de Tráfego Aéreo do Grupo-Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo.

Indexação: Criação, cargo efetivo, quadro de pessoal, Comando da Aeronáutica, Controlador de Tráfego Aéreo, (Dacta).

Despacho: 4/9/2008 - Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade - PLEN (PLEN )
MSC 648/2008 (Mensagem) - Poder Executivo Legislação Citada

Última Ação:

4/9/2008 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade

4/9/2008 - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - Recebimento pela CTASP.

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Andamento:
29/8/2008
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Projeto de Lei.


29/8/2008
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação da MSC 648/2008, do Poder Executivo, que "submete à deliberação do Congresso Nacional Projeto de Lei que "Dispõe sobre a criação de cargos de Controlador de Tráfego Aéreo do Grupo-Defesa e Controle de Tráfego Aéreo.""


4/9/2008
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade

4/9/2008
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

4/9/2008
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 05/09/2008.

4/9/2008
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Recebimento pela CTASP.



PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a criação de cargos de Controlador de Tráfego Aéreo do Grupo-Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Comando da Aeronáutica, cem cargos
efetivos de Controlador de Tráfego Aéreo, de nível intermediário, integrantes do Grupo-Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, Código DACTA-1303.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EM Interministerial nº 00103/2008/MP/MD

Brasília, 06 de junho de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Submetemos à apreciação de Vossa Excelência o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a criação de cargos do Grupo Defesa Aérea e Tráfego Aéreo de que trata o Decreto
nº 75.399, de 16 de fevereiro de 1975. A proposta prevê a criação, no Comando da Aeronáutica,
de 100 cargos de Controlador de Tráfego Aéreo, de nível intermediário, código DACTA-1303,
destinados ao desempenho de atividades necessárias ao controle do tráfego aéreo.

2. O crescimento acelerado no movimento de passageiros nos últimos três anos,
associado às dificuldades enfrentadas pelo setor em acompanhar o aumento do número de vôos
que saturam o espaço aéreo brasileiro, tem gerado a vulnerabilidade do sistema, comprometendo
a capacidade do setor de oferecer um serviço de acordo com os padrões de confiabilidade
necessários para transmitir segurança à população.

3. Um dos fatores envolvidos nesse cenário é o número de Controladores de Tráfego
Aéreo atualmente em exercício no país. O Comando da Aeronáutica conta hoje com apenas 160
cargos dessa natureza, número que, de acordo com estudos desenvolvidos por esse órgão, é
insuficiente para garantir a segurança e a eficiência do setor.

4. É visando dar continuidade às muitas ações encampadas pelo Governo Federal no
intuito de demover as limitações conferidas ao transporte aéreo, que elevamos à consideração de
Vossa Excelência a presente proposta. A criação de novos cargos de Controlador de Tráfego
Aéreo tem como objetivo primordial complementar uma força de trabalho imprescindível à
eficiente prestação de um serviço de qualidade à sociedade brasileira e está plenamente em
consonância com a Política Aeroespecial do Comando da Aeronáutica que visa à melhoria
contínua dos índices de segurança de vôo.

5. Oportuno registrar que o impacto orçamentário decorrente da criação dos
referidos cargos é estimado em R$ 5.781.506,26 (cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil,
quinhentos e seis reais e vinte e seis centavos), por exercício, incluindo gratificação natalina e
adicional de férias.

6. O disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
Lei de Responsabilidade Fiscal, encontra-se plenamente atendido, uma vez que a despesa
relativa ao exercício de 2008 será coberta com recursos previstos para esta finalidade na Lei
Orçamentária Anual - LOA-2008 (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008). Os cargos a serem
criados respeitam os limites estabelecidos no Anexo V - Criação e/ou Provimento de Cargos,
Empregos e Funções, bem como Admissão ou Contratação de Pessoal a Qualquer Título - da
referida Lei.

7. São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à elevada
apreciação de Vossa Excelência, a anexa proposta de Projeto de Lei.

Respeitosamente,


Assinado eletronicamente por: Paulo Bernardo Silva, Nelson Azevedo Jobim
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