quinta-feira, 25 de outubro de 2007

Abuso de poder

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Abuso de poder

Diretor de mobilização da ABCTA começa a cumprir punição

O diretor de mobilização da ABCTA, Edleuzo Cavalcante, começará a cumprir a partir desta quarta-feira, 24, a punição que será de oito dias de prisão.
Edleuzo trabalhará de dia e ficará preso, ou seja, sem poder sair da unidade durante a noite. Segundo a nota de punição disciplinar militar entregue a ele um dia antes do começo da punição, Edleuzo descumpriu regulamentações disciplinares definidas no Estatuto dos Militares Lei 6.880/80 ao conceder entrevista a órgão de imprensa, sem que para isto estivesse autorizado.A punição foi imposta em razão da entrevista publicada no jornal O Globo no dia 1º de outubro.
Na ocasião o diretor falou sobre a situação de a FAB não admitir as falhas no controle de tráfego aéreo e também ter falado que tudo parece uma grande armação, pois a FAB pegou para bode expiatório os controladores de vôo.
Segundo a reportagem Edleuzo se disse revoltado com tudo isso e que “É vergonhoso um país que não reconhece e não corrige seus erros”.

Fonte: http://www.abcta.org.br/

Alguns ainda acham que estão videndo na ditadura.

Em Ofício, nº 133 - A2 - Brasília, 08 de ju1ho de 2002, o Comandante do Exército o General-de-Exército GLEUBER VIEIRA solicita ao Ministro da Defesa.

"Possibilidade de alteração constitucional - Com vistas a evitar a criação de associações de militares que, em tese, destinam-se às atividades culturais e assistenciais e que, de fato, desenvolvem ação sindical, poder-se-ia alterar a atual redação do Art 5º. XVII - "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar" - complementando-se o inciso com a frase: "as relativas aos militares da União ou aos militares dos Estados e Distrito Federal e Bombeiros Militares, serão reguladas por legislação específica".
Em reunião realizada na CPI do Apagão Aéreo, no Senado, realizada em 4 de junho de 2007, o Tenente-Brigadeiro-do-Ar Juniti Saito, Comandante da Aeronáutica, disse:

"- Sobre o Sargento Wellington, o que eu posso afirmar a V. Exa. é o seguinte. Ele representa uma associação. Associação Brasileira de Controladores de Tráfego Aéreo e no nosso estatuto nenhum Militar pode se sindicalizar. E essa associação da maneira como está sendo conduzida pelo senhor Wellington, não... eu não reconheço como associação normal que nós temos em outras camadas de associações que é para bem‑estar social, da família, da Aeronáutica e tudo.

Militares estão sendo punidos por participarem de associações: prisões, detenções, transferências, difamações.

Lei Nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 Regula o Direito de Representação e o Processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado

f) à liberdade de associação

STJ Súmula nº 172 - 23/10/1996 - DJ 31.10.1996

Competência - Militar - Abuso de Autoridade - Processo e Julgamento Compete à Justiça Federal processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

Constituição Federal - CF – 1988 Título II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo I

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

Estatuto dos Militares

(Lei 6.880/1980)

CAPÍTULO III

Da Hierarquia Militar e da Disciplina

Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

§ 1º A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antigüidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.

§ 2º Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.

§ 3º A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.

Art. 35. A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do militar e decorre, exclusivamente da estrutura hierarquizada das Forças Armadas.”


Orgulho de ser Militar


Alguns tentam colocar a disciplinar militar acima das leis. Exatamente o contrário é o verdadeiro, só o militar que cumpre as leis, principalmente nossa lei maior, a Constituição Federal, é disciplinado.

A hierarquia e disciplina não são uma instituição que para defendê-la tudo é válido. Elas são apenas uma definição que todo cidadão militar ou civil deve cumprir para manter a boa convivência, respeito e harmonia em uma sociedade democrática.

Eu como cidadão e militar brasileiro nunca serei conivente aos que descumprem as leis.

"Não podemos continuar a sombra de uma incompetência disfarçada onde não há a responsabilidade com a vida humana e os interesses pessoais estão acima dos deveres morais."

ATCO Dias
23/04/2002

Não roubem de min o Orgulho de ser Militar.

2S Dias - Controlador de Tráfego Aéreo

"fonte: http://www.ocontrolador.com/


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